O que é necessário para abrir uma empresa? Veja estes 5 passos!

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Você cansou de deixar o seu potencial em um trabalho que já não faz sentido, tanto no aspecto pessoal quanto no profissional. E como tem muita vontade de empreender, pensou bem e tomou a decisão: vai sair do emprego e apostar na abertura de uma empresa.

Conforme pesquisa divulgada em 2017, pela MindMiners, o desejo de mais autonomia e liberdade é o que faz com que 66% dos brasileiros queiram começar um negócio próprio. Mas, para que essa ambição possa se concretizar, o que o novo empresário deve fazer? O que é necessário para abrir uma empresa?

Além da força de vontade e da dedicação, você tem que conhecer os passos de formalização de um negócio. A seguir, veja os 5 itens fundamentais desse processo!

 

1. Pesquise razões sociais e nomes fantasia

Antes de dar entrada nos papéis de registro, é preciso analisar o mercado para identificar empresas que já estejam constituídas. Por que isso é importante?

Bem, você não pode abrir um negócio que tenha exatamente o mesmo nome de outro. A razão social e o nome fantasia (que podem ser iguais, se você preferir) fazem parte da identidade do empreendimento. Logo, devem ser únicos.

 

2. Faça o requerimento de registro legal

Esse primeiro passo da formalização acontece ou na Junta Comercial do estado, ou no Cartório de Registro de Pessoa Física. Para encaminhá-lo, geralmente são apresentados os seguintes documentos:

  • Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual;
  • Cópias de RG e CPF do titular (ou dos sócios) autenticadas em cartório;
  • Requerimento Padrão da Junta Comercial;
  • Ficha de Cadastro Nacional (FCN), modelos 1 e 2.

Além da papelada, existem as taxas do processo, que são pagas por meio de DARF, ou seja, Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Estando tudo certo, você receberá o Número de Identificação de Registro de Empresas (NIRE), uma sequência de onze dígitos que comprova a existência oficial do negócio, mas que não libera o início das operações.

 

3. Encaminhe o CNJP da empresa

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o passo seguinte da jornada. Nessa fase, o objetivo é identificar a futura empresa como contribuinte. Esse registro só pode ser emitido a partir do NIRE, então, não há como pular a etapa anterior, ok?

Mas a boa notícia é que, aqui, não são necessárias grandes movimentações. Você poderá solicitar seu CNPJ diretamente no software disponibilizado pelo site da Receita Federal (RF).

No procedimento, você deverá optar por uma área de atividade e pela forma de tributação. Para saber como preencher essa parte, o ideal é estudar as informações previamente, de modo que o enquadramento da empresa fique correto.

Depois de encaminhar as informações, bastará aguardar o resultado, informação que pode ser verificada online. A documentação física do CNPJ é enviada por SEDEX para o endereço do contribuinte, ou, então, para a sede da RF onde foi aberto o processo.

 

4. Solicite alvarás e inscrição ou registro

Para que a unidade física da sua empresa atue regularmente na localidade em que foram encaminhados o NIRE e o CNPJ, você precisará de dois alvarás: o de prevenção e proteção contra incêndio e o de funcionamento.

O primeiro é de competência estadual, devendo ser requerido no Corpo de Bombeiros local. Já o segundo é de nível municipal, sendo de responsabilidade da prefeitura. As documentações necessárias podem variar entre as regiões, então, informe-se antes de se dirigir aos postos de atendimento.

Os outros dois documentos que devem ser observados são a Inscrição Estadual e o Registro Municipal. Se a sua empresa tiver foco em produção ou venda de mercadorias, você deverá registrá-la na Secretaria da Fazenda. Assim, você estará dentro do sistema de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), obrigatório para comércio, indústria e transportes. Esse cadastro pode ser feito pela internet.

E o Registro Municipal deverá ser solicitado no caso de o seu negócio ser voltado à prestação de serviços. Como é de competência do município, a solicitação ocorre na prefeitura.

 

5. Faça os cadastros previdenciário e fiscal

Após a concessão do alvará de funcionamento, sua empresa deverá ser inscrita em uma agência da Previdência Social. Fazer isso é um dever do contribuinte, independentemente de o empreendimento ter funcionários ou não.

E, por fim, para que a empresa comece a funcionar de vez, você precisará registrar o aparato fiscal, pois, assim, a impressão de notas estará autorizada e a autenticação de registros fiscais poderá ser realizada.

Esses 5 passos são básicos no planejamento de qualquer empresa, mesmo no caso das de pequeno porte. A única categoria que consegue mais simplicidade no processo é a dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Se esse for o seu caso, estude o conteúdo disponível no Portal do Microempreendedor.

E aí, entendeu o que é necessário para abrir uma empresa? Se tiver dúvidas ou experiências para compartilhar, deixe o seu comentário aqui neste post!


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