Já sabe o que é a Circular de Oferta de Franquia? Conheça esse documento!

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Você já ouviu falar da Circular de Oferta de Franquia, a COF? Essa é uma documentação necessária para todo franqueador.

A COF é um dos principais elementos de oficialização de abertura de uma rede, seja franquia ou microfranquia. A circular é vista como um dos instrumentos mais utilizados para efeitos judiciais se houver litígio entre as partes acordadas. As disposições do documento são regidas pela Lei de Franquias, como veremos adiante.

Para conhecer os detalhes sobre o documento, siga nesta leitura!

A definição de COF

Essa circular é um dos papéis de cunho legal indispensáveis para uma franquia. A responsabilidade de sua confecção é do franqueador, devendo o documento indicar a situação global do negócio.

De modo prático, a COF serve como uma espécie de regimento legal da rede, indicando ações de ambas as partes, ou seja, franqueadora e franqueado.

Por ter a função de apresentar a empresa, é básico que o potencial empreendedor de uma nova unidade faça a leitura da circular antes de assinar o contrato de aquisição.

É fundamental que a redação desse documento seja clara e contenha todas as informações exigidas pela legislação. Para que isso seja possível, é interessante contar com a consultoria de um advogado especialista.

A circular e a Lei de Franquias

O franchising é regulamentado pela Lei 8.955/94, em âmbito nacional. Dentre as normativas estabelecidas no texto, está o dever de o franqueador fornecer a circular aos interessados, de modo escrito e em linguagem acessível. Os artigos 3º e 4º da lei são os que dispõem sobre essa questão.

O recebimento da circular

A COF é enviada pela franqueadora à parte interessada, após a resposta de um questionário de pré-qualificação. Com base nisso, a empresa decide pelo envio ou não do material.

É preciso frisar que, recebendo a circular, o empresário não está obrigado a um contrato. Por lei, existe um prazo de dez dias para que seja oficializada a assinatura da COF. O indicado para quem deseja investir em uma franquia é estudar a documentação, se possível com o auxílio de um advogado.

Os elementos da Circular de Oferta de Franquia

Na COF, devem constar informações sobre atitudes e comprometimento esperados tanto da franqueadora quanto do franqueado. Nesse sentido, além de entender mais do negócio, a leitura desse documento é a oportunidade de o empreendedor confirmar se realmente concorda com a proposta.

A seguir, conheça os aspectos que devem constar no texto da circular, conforme as disposições legais:

Dados básicos

Histórico resumido, formato societário, nome completo ou razão social do franqueador e de quaisquer empresas ligadas a ele, nomes fantasia, endereços, relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores, situação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Informações financeiras

Balanços comerciais e demonstrações contábeis da empresa devidamente atualizados, investimento inicial, valor de instalações, maquinário e estoque, condições de pagamento, taxas periódicas (royalties, aluguéis, publicidade, seguro mínimo), possíveis aquisições do franqueado para implantação, operação ou administração da franquia.

Pendências judiciais

Quaisquer envolvimentos do franqueador, de empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos de operação que possam impedir o funcionamento da rede.

Rotinas e perfil do empresário

Descrição geral de negócio e atividades de responsabilidade do franqueado, apresentação do perfil desejado pela empresa, indicação de envolvimento operacional e administrativo.

Especificações territoriais

Garantia de exclusividade local, possibilidade de o franqueado prestar serviços ou fazer vendas fora da região delimitada e realizar exportações.

Suporte ao franqueado

Informações sobre o empreendedor, como supervisão, treinamentos, auxílio para análise de ponto comercial etc.

Condições de contrato

Modelo contratual padrão e informações a respeito da conduta do franqueado após o término do prazo da relação franqueado-franqueador.

A COF é um documento fundamental, tanto para o empresário responsável pela rede quanto para o empreendedor, determinando os rumos de um contrato. Por isso, a confecção e o estudo da Circular de Oferta de Franquia são essenciais!

Você já passou por alguma experiência com esse procedimento? Tem mais alguma informação para compartilhar? Deixe um comentário neste post!

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