Royalties de franquia: entenda o que são e como são cobrados

royalties franquias

Os royalties de franquia são uma taxa paga pelo franqueado à empresa franqueadora para garantir o direito de uso da marca, o know-how e produto durante período acertado no contrato.

Os royalties de franquia são uma das principais taxas cobradas no franchising. Esse valor busca cobrir os custos de manutenção de marca e a constante atualização dos processos que geram valor ao negócio.  

Esse investimento contínuo é necessário, pois grande parte das redes franqueadas são de alcance regional e nacional. Portanto, manter o padrão e o prestígio da marca são fundamentais.

Não é à toa que as franquias são umas das principais opções de investimento quando o assunto é a abertura de negócios. Muitos empreendedores, sejam experientes ou iniciantes, enxergam o setor uma alternativa segura para ingressar no mercado.

Para entender a fundo os royalties de franquia e como são cobrados, navegue nos tópicos abaixo:

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O que são royalties de franquia?

Em linhas gerais, os royalties de franquia são valores cobrados periodicamente para garantir o direito de uso da marca e o processo de expansão da rede.

Essa cobrança é uma contrapartida para concederem a licença de uso da imagem, dos produtos, dos processos e do know-how do negócio.

Para que servem os royalties de franquia?

No franchising, a taxa de royalties é paga recorrentemente pelos franqueados ao franqueador.

O valor arrecadado, além de garantir a licença de uso por parte dos empreendedores das unidades, também é destinado a:

  • transferência contínua de know-how por parte da rede;
  • expansão das operações da franqueadora;
  • investimentos em pesquisa e tecnologia;
  • melhoria de produtos e serviços;
  • remuneração dos franqueadores.

 

Embora haja diversos impactos relevantes nos negócios, a taxa de royalties não é uma obrigatoriedade.

Na montagem do sistema de franquia, a franqueadora define a necessidade (ou não) da cobrança, a partir do seu plano orçamentário.

Logo, mesmo que a maioria das empresas exija o valor, é possível encontrar marcas que trabalhem com essa demanda.

Como é feita a cobrança das taxas?

Os royalties de franquias são de total responsabilidade da franqueadora.

Assim como os demais valores cobrados dos franqueados (como as taxas de franquia e de marketing), o percentual, a periodicidade da cobrança e a forma de arrecadação devem ser informados com clareza na Circular de Oferta de Franquia (COF) e no contrato.

E, é claro, o recolhimento e a destinação dos recursos é também tarefa da rede.

 

Quanto as empresas podem cobrar dos franqueados?


Com base na classificação tributária e na estratégia definida pela marca, os valores podem ser fixos ou variáveis (crescentes ou decrescentes).

Além disso, os royalties de franquia podem ser cobrados sobre a receita da unidade ou sobre compras e vendas em determinados períodos.

Para você ter uma ideia, várias marcas trabalham com a margem de 4% a 30% do faturamento bruto.

É comum que a cobrança da taxa de royalties seja mensal, mas isso também não é regra. Assim como o valor, a periodicidade tem relação direta com o planejamento da franqueadora.

Por fim, é importante que, no reconhecimento da franquia, o empreendedor tenha habilidade para ler as documentações.

Apesar do termo “royalties de franquia” ser o mais conhecido, existem empresas que preferem usar outras nomenclaturas, como “taxa mensal de franquia” (e que não deve ser confundida com a taxa de franquia).

O que a Lei de Franquias diz sobre o assunto?

Conforme o artigo 3, inciso VIII, da nova Lei de Franquias que dispõe sobre o contrato empresarial de franquia, a COF deve trazer:

“VIII – informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:
a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties);”

Então, como já vimos, todos os detalhes sobre a cobrança de royalties de franquia são de responsabilidade das franqueadoras.

Porém, deve-se observar que a lei não detalha as formas de pagamento nem o percentual que pode ser cobrado.

Portanto, para entender se a proposta de aquisição está adequada, é papel do empreendedor fazer uma boa pesquisa das oportunidades de negócio.

Assim como os demais valores arrecadados pelas marcas, o percentual deve ser bem planejado para que o investimento em uma franqueadora seja positivo desde o começo.

 

Agora, que tal aproveitar a oportunidade para entender ainda mais sobre o setor de franquias? Clique nos posts abaixo!

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