O que é COF? Entenda a Circular de Oferta de Franquia

COF Circular de Oferta de Franquia

A COF, ou Circular de Oferta de Franquia, é um documento fornecido pelo franqueador para apresentar ao possível comprador todas as informações sobre a franquia.

Se você deseja empreender no setor de franchising, é essencial saber o que é a COF e a sua importância durante a negociação de franquias. 

A Circular de Oferta de Franquia é um instrumento legal baseado na Nova Lei de Franquias. Ela formaliza passagem de informações e torna o processo de venda mais transparente e confiável. 

Para entender os detalhes desse documento, continue a leitura e veja como a COF pode te ajudar a acertar na compra de uma franquia segura e rentável.

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O que é COF?

 

A COF, ou Circular de Oferta de Franquia, é um documento obrigatório que deve conter as informações históricas, legais e financeiras sobre a administração da empresa. Além disso, deve apresentar as obrigações das partes envolvidas, franqueador e franqueado. 

A circular, acima de tudo, deve ser clara e de simples entendimento. O objetivo do documento fornecer informações e apresentar dados reais sobre o modelo de negócio, ajudando o interessado na franquia a avaliar se a compra deve ser feita ou não.

Circular de Oferta de Franquia deve ser escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível.

Itens obrigatórios: o que não pode faltar nar Circular de Ofertar de Franquia?

 

Segundo o Art. 2º da Lei n.º 13.966, na COF devem estar descritos: 

Histórico resumido do negócio

História da criação, além de dados, como a forma societária, nome completo ou razão social do franqueador.

Qualificação do franqueador

A COF deve conter informações completas sobre as empresas as quais os sócios estejam diretamente ligados, assim como nomes fantasia, CNPJ e endereços destas organizações.

Balanços financeiro

É obrigatório que a circular apresente os balanços e demonstrativos financeiros da empresa relativos aos 2 últimos exercícios;

Situação jurídica

A COF deve indicar as ações judiciais relativas à franquia que possam comprometer a operação.

Descritivo do negócio

A Circular de Ofertar de Franquia precisa oferecer a descrição geral da franquia, como: as atividades que serão desempenhadas, o modelo padrão de operação e informações detalhadas de gestão da marca.

Perfil do franqueado

Os interessados em comprar uma franquia devem encontrar na COF a descrição das características ideais do franqueado. Por exemplo: experiências profissionais, nível de escolaridade e soft skills.

Envolvimento do franqueado

A COF precisa esclarecer se e quando haverá envolvimento direto do franqueado nas operações e na administração do negócio.

Taxa de franquia

É obrigatório apresentar informações sobre:

  • o investimento inicial necessário;
  • o investimento total previsto,
  • o valor da taxa de franquia;
  • as condições de pagamento; e
  • o valor estimado de instalações, equipamentos, quadro de funcionários, estoque, se necessário.

Taxas periódicas

Na COF deve conter a descrição de valores periódicos a serem pagos à franqueadora, como os royalties de franquia

Informações sobre franqueados

É obrigação do franqueador fornecer uma relação com dados de contato dos atuais franqueados, subfranqueados, subfranqueadores e ex-franqueados da empresa que se desligaram nos últimos 24 meses. 

Política de atuação territorial

O documento precisa mostrar se há exclusividade territorial ou preferência de atuação sobre determinada região. Além de orientações sobre a possibilidade de fazer negócios ou prestar serviço fora da zona definida.

Obrigações com a franqueadora e fornecedores

Se for obrigado comprar produtos, bens ou serviços da franqueadora, ou de fornecedores específicos, estes detalhes precisam estar na COF.

Benefícios ao franqueado

Tudo o que é oferecido pela franqueadora ao franqueado deve estar descrito na COF. Como:

  • Treinamento;
  • Manuais da franquia;
  • Consultoria;
  • Transferência de know-how.

Direitos de propriedade intelectual

A circular precisa informar tudo que está relacionado à situação da marca franqueada e outros direitos de propriedade intelectual, cujo uso será autorizado pelo franqueador.

Expiração do contrato

O documento deve apresentar de forma transparente os detalhes que regem a relação as partes após o encerramento do contrato.

Contrato padrão

A COF deve trazer, em anexo, o modelo de contrato padrão da franquia.

Transferência ou sucessão

O documento precisa apresentar informações detalhadas sobre as possibilidades de transferência ou sucessão da franquia a terceiros.

Penalidades

A COF deve orientar sobre quais situações poderão resultar em penalidades ao franqueado, como: multas, indenizações e os respectivos valores e condições.

Cotas mínimas

A existência de cotas mínimas de compra da franquia e condições da negociação devem estar na COF.

Conselho de franqueados

No documento deve ser informado ao franqueado sobre a existência de conselho ou associação de franqueados.

Concorrência interna

É preciso descrever todas as regras e limitações de concorrência entre franqueador e franqueado.

Prazos e renovações

A COF precisa especificar os prazos de vigência do contrato e condições de renovação, se houver.

Finalização

Por fim, o franqueado deve ser informado sobre o local, o dia e a hora para o recebimento da documentação proposta.

Cuidados antes de assinar a COF

Circular de Oferta de Franquia COF

Ao comprar uma franquia, a Circular de Oferta de Franquia tem papel central. Afinal, o documento apresenta todas as informações necessárias para o possível franqueado analisar bem o negócio antes de assinar o contrato

Segundo o Sebrae, a COF é um dos documentos mais utilizados em processos judiciais contra ou a favor do franqueador em caso de litígio entre as partes. Portanto, sugerimos que a circular seja lida com atenção e com o apoio de um advogado.

 

A COF traz segurança para a negociação

A favor da empresa franqueada, o documento é uma garantia. Com ele, é possível provar em juízo que nenhuma informação foi omitida do franqueado antes da assinatura do contrato. 

Para o franqueado, em caso de omissão de informações, a COF comprovar este fato ou alguma promessa que não foi cumprida.

Além de estar ciente das informações obrigatórias na COF, o franqueado deve respeitar a confidencialidade do documento e não compartilhá-lo com terceiros, uma vez que ali estão expostas informações sensíveis da operação.

 

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